Perguntas frequentes

Nesta página vai encontrar as respostas às suas dúvidas

A estagnação da água em reservatórios prediais, independentemente da origem (rede pública ou captação particular), é suscetível de deteriorar a qualidade da mesma, fomentando o crescimento de microrganismos e induzindo o aparecimento de gosto e cheiro na água. É importante a proteção destes reservatórios e a sua limpeza pelo menos uma vez por ano.

As edificações que se encontram abastecidas a partir de captações próprias, deverão fazer a desinfeção de toda a rede e reservatório predial aquando da ligação à rede pública. Desta forma será garantido que a qualidade de água logo após a ligação não é alterada por possível contaminação pré-existente da rede predial.

Sim. A água de distribuição pode ser utilizada, para a maioria das espécies de peixes de água doce. No entanto, devem ser sempre seguidas as instruções e recomendações fornecidas nas lojas de aquariofilia.

Este aspeto poderá estar associado à presença de ferro na água; o seu aparecimento é normal quando a utilização da água é interrompida por algum tempo e em contacto com o material das tubagens no interior das habitações ou edifícios reage, adquirindo a tonalidade amarela.

Esta situação carece de acompanhamento já que o aparecimento constante da cor amarela poderá estar associado a corrosão das canalizações internas, normalmente construídas em ferro, resultando no aparecimento de ferrugem e do sabor a ferro. A solução adequada consiste na sua substituição por canalizações de material não corrosivo.

Contrariamente ao que pensa a maioria da população, não se trata de excesso de desinfetante ou calcário. Na realidade deve-se à presença de bolhas de ar dissolvidas na água.

Quando há uma interrupção no abastecimento de água ou roturas na rede, as condutas ficam sem água e no lugar dela fica ar.

Quando o abastecimento é reposto, a água volta com muita pressão e a maior parte do ar sai da rede através de dispositivos especiais, podendo ficar algum ar dentro dos ramais. Parte deste ar pode sair pela torneira e parte pode dissolver-se na água.

É este ar dissolvido que quando se liberta da água forma bolhas muito pequenas que dão o aspeto branco à água. A água quando colocada num copo, começa a ficar límpida de baixo para cima. Só o aspeto visual desta água é que pode parecer estranho. A sua ingestão não tem qualquer risco associado. Passado algum tempo, esta situação retorna à normalidade.

A água proveniente de um circuito de água quente, esquentador, termoacumulador ou aquecimento central não tem qualidade de uma água potável. Com efeito este tipo de aquecimento provoca-lhe múltiplas modificações.

Certas bactérias multiplicam-se mais rapidamente com o calor, sobretudo nas zonas do circuito em que a água é morna e não verdadeiramente quente.

A composição é alternada e a água contém menor quantidade de oxigénio dissolvido. O seu gosto não é agradável e podem formar-se nitritos, que são nocivos para a saúde.

Os riscos são mais elevados nas casas em que existe um circuito combinado para o aquecimento central e a produção de água quente sanitária. As águas destes dois circuitos podem efetivamente entrar em contacto se o permutador de calor que as separar estiver defeituoso.

A água quente acelera a corrosão, dissolvendo mais facilmente certas substâncias (cobre, ferro, níquel, zinco…) das paredes dos termoacumuladores e das tubagens.

É preferível retirar sempre água da torneira de água fria para beber, assim como para cozinhar e preparar bebidas quentes.

É preferível não o fazer!

A água de uma captação particular pode ter um bom aspeto ou mesmo um gosto agradável e ser imprópria para o consumo humano, por estar contaminada.

Com efeito, as captações particulares são geralmente pouco profundas e o risco de poluição da água é tanto maior, quanto mais próxima da superfície a água se encontra. Os pesticidas, nitratos e bactérias podem, facilmente, infiltrar-se até estas profundidades. Como muitas substâncias nocivas à saúde não têm gosto, cor ou cheiro, é necessário controlar regularmente a qualidade da água destas captações.

É desaconselhável fazê-lo, pois a água ao ter ficado retida, pode ter dissolvido alguns elementos das paredes das canalizações. Se o edifício ainda está equipado com canalizações de chumbo, isto pode ser mesmo prejudicial para a saúde. Muitas vezes as redes, pelo facto de serem novas, podem conferir à água sabores desagradáveis.

Para evitar estes problemas, aconselha-se a utilização das primeiras águas da manhã para outros fins, que não a alimentação, como por exemplo, em autoclismos, higiene pessoal e rega de plantas.

Para fazer o café ou chá, logo pela manhã, pode utilizar a água que guardou de véspera. Assim não haverá desperdícios de água.

Após uma ausência prolongada, é, também, aconselhável deixar correr a água das torneiras, durante alguns minutos, antes de a utilizar para consumo.

Os resultados das análises são divulgados trimestralmente no sítio eletrónico da Águas de Gondomar e afixados nas suas instalações, e enviadas, para divulgação, para as seguintes entidades:

Câmara Municipal de Gondomar

Juntas de Freguesias

Autoridade de Saúde de Gondomar.

A “dureza” na água potável é causada essencialmente pela presença de sais de cálcio e magnésio, sendo considerada “dura” quando existem valores significativos destes sais e “macia” quando contém pequenas quantidades.

Os níveis de dureza da água do concelho de Gondomar situam-se num intervalo de 60 a 150 mg/L de carbonato de cálcio (CaCO3), sendo classificada como “água doce ou macia”.

O valor do pH (potencial hidrogeniónico) traduz a acidez ou basicidade da água. A escala do pH compreende valores entre 0 e 14, sendo que um pH igual a 7,0 indica uma solução neutra. Na legislação relativa à água para consumo estabelece-se como valores aceitáveis, os que estão acima de 6,5 e abaixo de 9,0.

O Programa de Controlo da Qualidade da Água, de acordo com a legislação em vigor, define a obrigatoriedade do controlo da água após distribuição. O controlo da qualidade da água fornecida, após distribuição pela rede de abastecimento, é feito na torneira dos consumidores, ou seja, em escolas, infantários, domicílios dos consumidores, hospitais, cafés ou outros locais públicos. Estes locais são escolhidos aleatoriamente numa perspetiva de se obter uma imagem representativa da qualidade da água distribuída ao longo do Concelho de Gondomar.

Além do controlo da qualidade da água na rede de abastecimento, a Águas de Gondomar também assegura o controlo da qualidade de água nos reservatórios.

O controlo nos Reservatórios, embora não obrigatório por lei, é realizado para controlo operacional, funcionando como uma primeira linha de salvaguardando na qualidade da água a abastecer.

Apesar da poluição que ameaça certos recursos naturais, a água de distribuição é segura.

Quando se fala em qualidade de água, pensa-se, geralmente, na concentração de certas substâncias dissolvidas na água. A legislação nacional fixa normas muito rigorosas para estas substâncias, que pautam, obrigatoriamente, a atividade das entidades distribuidoras de água.

A concentração de certas substâncias indesejáveis (nitratos, pesticidas…) tem vindo a aumentar, ao longo do tempo, nas “águas brutas”, quer sejam de origem subterrânea, quer sejam de origem superficial. Face a esta ameaça, as entidades distribuidoras utilizam, cada vez mais, tecnologias avançadas, de modo a garantirem a potabilidade da água distribuída.

Os consumidores têm hoje boas garantias, quanto à qualidade da sua água.

Os parâmetros a controlar na rede de abastecimento, incluídos no Programa de Controlo da Qualidade da Água, são organizados em três grupos, com frequências de análise distintas:

Controlo Rotina 1

Controlo Rotina 2

Controlo de Inspeção

A periodicidade das análises depende do grupo de parâmetros a analisar. Por cada zona de abastecimento são realizadas análises semanais, mensais ou trimestrais. O número de análises por zona de abastecimento é estipulado, por lei, em função do número de habitantes abastecidos, bem como respetivo volume de água. Com maior periodicidade, são analisados os parâmetros incluídos nos Controlo de Rotina1 e 2, assegurando informação regular sobre a qualidade organolética e microbiológica da água destinada ao consumo humano.

De menor periodicidade, mas incluindo um maior grupo de parâmetros, o Controlo de Inspeção permite verificar o cumprimento dos valores paramétricos da legislação aplicável assegurando um controlo alargado da qualidade da água.

Os resultados obtidos são divulgados periodicamente, sendo a atividade da Águas de Gondomar fiscalizada por uma entidade independente, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que aprova o Programa de Controlo da Qualidade da Água implementado no concelho de Gondomar.

É essencial assegurar a manutenção e limpeza de todos os equipamentos em contacto com a água; a utilização de reservatórios requer manutenção e higienização adequadas pois a sua ausência pode ser a origem de contaminação microbiológica.

Para uma desinfeção eficaz da água de distribuição é absolutamente necessária a utilização de cloro, só, assim, se podem evitar doenças infeciosas.

A desinfeção da água de distribuição com cloro (sob a forma de cloro gasoso ou hipoclorito) é uma das principais medidas tomadas, para assegurar que nenhuma contaminação microbiana possa surgir, durante o transporte nas condutas, mantendo assim a qualidade exigida.

O cloro tem tendência a desaparecer, em função do tempo de permanência da água, nas condutas e da temperatura da mesma.

Os distribuidores de água controlam o teor em cloro residual e verificam a eficácia da desinfeção, através da análise bacteriológica de amostras recolhidas, ao longo dos sistemas de abastecimento.

O cheiro a cloro que se pode sentir na água das torneiras é devido à evaporação desta substância que é percetível mesmo em muito fracas concentrações.

Alguns conselhos:

a. Antes do consumo imediato pode-se eliminar o sabor a cloro, juntando algumas gotas de sumo de limão.

b. Após algum tempo em recipientes abertos, cobertos com um pano, para evitar a introdução de poeiras, o sabor e o cheiro de cloro desaparecem. Conserve esta água no frigorífico e consuma, no prazo máximo de dois dias.

O totalizador sempre que esteja em projeto de especialidades de abastecimento de água é obrigatória a sua colocação na zona comum, uma vez que vai servir todo o prédio, este vai funcionar como medidor geral de toda a água que é fornecida ao respetivo edifício.

A função do totalizador, tem como objetivo a medição de todo o consumo privado da rede predial. A faturação do consumo associado com este contador, é obtida pela diferença do consumo deste e pela soma dos consumos parciais de cada fração, tendo em consideração que poderá existir diferenças de consumos de água, uma vez que água poderá ainda estar depositada nas canalizações prediais, para ser consumida pelos clientes e que entretanto já foi contabilizada pelo contador totalizador, será efetuado na contagem seguinte o acerto de consumos.

No que se refere à retirada do contador totalizador esta não é possível, uma vez que para além do mesmo se encontrar previsto em projeto de especialidades de abastecimento de água, é o único dispositivo que permite a verificação do consumo total, da rede predial. (n.º 6 do art. 48.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

Temos três situações:

– Se o cliente solicita a denúncia do contrato de fornecimento de água, e o contador é retirado, é faturado o custo do serviço prestado, ou seja a retirada do contador e o respetivo acerto de leitura.

– Se o cliente solicita a denúncia do contrato de fornecimento de água, e o contador não é retirado, faturamos o custo do serviço prestado, ou seja a suspenção do fornecimento e o respetivo acerto de leitura.

– Se o cliente solicita a baixa do contrato de fornecimento de água e o contador não é retirado pelo facto do novo proprietário ter efetuado alteração de titularidade, então apenas será faturado o acerto de leitura.

 (n.º 8 do art. 85.º, n.º 3 do art. 90.º e q) do n.º 2 do art. 94.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

Sim, visto que o titular do contrato é o inquilino, e só este poderá dar baixa do respetivo contrato, cabendo ao senhorio o dever de comunicar por escrito e no prazo de 30 dias à E.G. a saída e a entrada de novos locatários.

(n.º 4 do art. 13.º e art. 89.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

As faturas são emitidas e enviadas automaticamente ao consumidor, sendo da responsabilidade da empresa de distribuição a entrega das faturas, assim findo o prazo de pagamento é enviado ao cliente um aviso de pagamento que lhe permite pagar a fatura em atraso agravado de um juro a 1% ao mês. No entanto para assuntos relacionados com faturação, ou outros, a E.G. disponibiliza ao cliente, uma linha de apoio ao cliente n.º 224660295, que funciona das 8h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira.

(art.103.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

Sim, porque o contrato permanecerá sempre em vigor até à sua denúncia, entretanto a E.G. poderá proceder ao levantamento do contador de forma a cessar o contrato.

(n.º 2 do art.88.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

Neste caso a E.G. disponibiliza um plano de pagamento através de prestações com juros, sendo o n.º de prestações calculado em função da declaração de rendimentos, à qual a E.G. tem em atenção o peso do valor da prestação no orçamento familiar de maneira a que o cliente se sinta cómodo para cumprir o respetivo acordo.

(art. 107.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

De acordo com o Decreto-lei 2/2015 de 6 de Janeiro, seria obrigatório a divulgação da lista de consumidores a quem as cauções não foram restituídas.

No entanto, a Águas de Gondomar nunca cobrou cauções, pelo que não existe nenhuma lista publicada.

No que se refere ao preço de ligação de saneamento este é aplicado por fração, é um preço único e não pode ser fracionado, pois o mesmo refere-se ao local de consumo e funciona como uma tarifa de adesão ao coletor de águas residuais domésticas, o mesmo será dizer que se um imóvel tiver mais que um local de consumo pagará um preço de ligação de saneamento por cada local.

Em relação ao ramal de saneamento bem como à caixa de ramal de ligação, estes são fracionados a todos os condóminos, uma vez que servem todo o prédio.

(n.º 13 do art. 85.º e n.º 4 do art. 94.º Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

Se o cliente recebeu duas cartas, é porque existem dois locais de consumo criados para a referida moradia, então a atribuição do valor para o ramal de saneamento e caixa de ramal ligação é fracionado pelos dois locais de consumo e será aplicado um preço de ligação por cada fração.

No caso da situação do vizinho ter recebido apenas uma carta com valor inferior: foi-lhe debitado o mesmo valor para o ramal de saneamento e caixa de ramal de ligação. Tendo sido e apenas debitado uma ligação de saneamento pelo facto de existir um só local de consumo criado.

(n.º 13 do art. 85.º e n.º 4 do art. 94.º Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

Como herdeiros é da responsabilidade dos mesmos darem acesso ao contador, mas visto existir um conflito entre inquilino e proprietário/herdeiros, e sendo esta uma situação alheia a E.G., será de todo conveniente os proprietário/herdeiros efetuarem o pagamento das faturas de água em débito. Quando a situação de litígio for resolvida, deverá a parte interessada, ou seja, os herdeiros comunicar à E.G. para se proceder à leitura do contador ou à retirada do mesmo. No caso de não procederem ao pagamento das faturas incorrerá um processo de injunção intentado à Herança de …, o que agravará o valor da divida devido aos encargos que acarreta o respetivo processo de injunção. (Lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro entrou em vigor a 26 de Maio de 2008).

O método aplicado neste caso tem a ver com o seguinte:

O coletor da rede pública não seguiu o eixo da rua, por esse facto originou ramais de ligação de comprimentos diferentes, então será atribuído a cada proprietário, o custo médio determinado em cada arruamento, ou seja medem-se todos os ramais construídos no arruamento sendo a soma desses ramais divididos pelo n.º de ramais construídos.

Deve-se ter em consideração que a medição do ramal é sempre feita num ângulo de 45º e nunca em linha reta, de forma a facilitar o escoamento das águas residuais.

(nº 7, art. 69.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

Sim, porque após denúncia do cliente a E.G. tem sempre que ter acesso ao contador para proceder ao acerto de leitura, de forma a dar baixa do contrato de fornecimento de água.

(art. 89.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

Não, porque o corte apenas interrompe o fornecimento de água, a faturação continuará a ser enviada ao cliente até este efetuar a denúncia do contrato e possibilitar acesso ao contador.

(n.º 6 do art.21.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto).

É dever de todo e qualquer Município possibilitar aos seus habitantes uma melhor qualidade de vida.

Essa melhoria passa pela implementação de infra-estruturas que possibilitem a ligação das Águas Residuais Domésticas ao Coletor Público, de forma a eliminar insalubridades que possam constituir situações graves para a saúde pública.

Quando o Coletor Público é instalado num determinado arruamento, todos os edifícios abrangidos pela rede pública, devem ser obrigatoriamente ligados a este por ramais de ligação, tendo sempre em consideração que o único objetivo é a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da população. Assim, é da obrigação do proprietário, usufrutuário ou de quem detêm a legal administração do prédio, efetuar a ligação das águas residuais prediais ao coletor público e proceder aos pagamentos legais associados com esta ligação.

(n.º 1 do art. 53.º do Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar n.º 792/2016 de 10 de agosto e o art. 150.º do Decreto – Regulamentar n.º 23/95 de 23 Agosto).

Caderno de sensibilização 2 – Qualidade da Água

https://www.ersar.pt/pt/publicacoes/cadernos-de-sensibilizacao

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